Regime Covid
REGIME EXCECIONAL E TEMPORÁRIO RELATIVO AOS CONTRATOS DE SEGURO
O Decreto-Lei 20-F/2020, de 12 de maio, acessível aqui, veio estabelecer um regime excecional e temporário relativo aos Contratos de Seguro. Nos termos deste diploma, entre os dias 13 de maio e 30 de setembro de 2020, o Tomador do Seguro e a Seguradora podem acordar um regime mais favorável relativo ao pagamento do prémio de seguro. Na ausência de acordo, se o prémio ou fração não for pago na respetiva data do vencimento, a cobertura dos seguros obrigatórios é mantida na sua integralidade, sendo o contrato automaticamente prorrogado por um período de 60 dias a contar da data do vencimento do prémio ou da fração devida, mantendo-se a obrigação de pagamento do prémio pelo cliente. Não se tratando de seguro obrigatório, na ausência de acordo os contratos deverão manter-se nos termos inicialmente contratados.
A MAPFRE ASISTENCIA vem, no entanto, reforçar o seu compromisso para com todos os seus clientes especialmente neste momento crítico em que todos vivemos e manifesta, desde já, a sua disponibilidade para negociar com os seus clientes regimes mais ajustados às suas necessidades específicas em matéria de pagamento de prémios de seguros.
Pode consultar as FAQ sobre o regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro aqui.
Caso deseje contactar-nos, para negociar os termos aplicáveis ao seu contrato de seguro ou esclarecer qualquer questão adicional, poderá contatar-nos pelo e-mail reclamacoespt@mapfre.com. Em alternativa, é possível o contacto com o seu Mediador ou qualquer uma das nossas Agências, sem prejuízo de também poder pedir esclarecimentos à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões sobre o regime legal e regulamentar.